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Complemento Solidário para Idosos

Preenche os campos para simular o valor estimado do CSI

Referência: 670 €/mês Mín. idade: 66a 9m Limite solteiro: 8.040 €/ano Limite casal: 14.070 €/ano
CSI mensal estimado
Valor de referência CSI8.040,00 €/ano (670,00 €/mês)
Os teus rendimentos anuais
Rendimentos anuais do casal
Diferença anual (referência − rendimentos)
CSI mensal estimado (÷ 12)
⚠️ Estimativa — não é o valor oficial. Este simulador é apenas uma aproximação baseada nos dados introduzidos. O valor real do CSI é determinado pela Segurança Social após verificação de todos os rendimentos e condições de elegibilidade. Para saber o valor exato, deverás submeter um pedido na Segurança Social Direta ou presencialmente num centro distrital.

💡 Dica do Especialista

Se o teu pedido de CSI for aprovado, mesmo que por um valor simbólico (como 10€), passas a ter direito imediato a medicamentos gratuitos, 75% de desconto em aparelhos auditivos e dentários, e a tarifa social da luz. O benefício vai muito além do valor mensal recebido!

Pedir agora na Segurança Social

Como se calcula o CSI?

O cálculo do Complemento Solidário para Idosos depende do estado civil. O apoio destina-se a quem recebe pensão de velhice, pensão de sobrevivência ou pensão de invalidez do regime geral da Segurança Social.

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Apurar os rendimentos anuaisContam as pensões (velhice, sobrevivência, invalidez), rendimentos prediais e de capitais, prestações sociais regulares e transferências de terceiros. Não contam os rendimentos dos filhos nem o subsídio de funeral ou por morte.
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Comparar com o valor de referênciaOs teus rendimentos anuais têm de ser inferiores ao valor de referência do CSI - 8.040 €/ano se fores solteiro/a, ou 14.070 €/ano para os rendimentos conjuntos no caso de casados ou em união de facto há mais de 2 anos. Contam para os rendimentos anuais as pensões, rendas e juros - mas não os rendimentos dos filhos.
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Calcular o CSIPara solteiros: CSI = (8.040 € − rendimentos anuais) ÷ 12. Para casais: CSI = (14.070 € − rendimentos conjuntos do casal) ÷ 12 ÷ 2 (valor individual de cada cônjuge). O valor é pago mensalmente, durante 12 meses.

⚠️ Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Este é um ponto importante: muitos idosos que antes não tinham direito, passaram a ter.

Benefícios Adicionais de Saúde

Quem recebe o CSI tem direito a vantagens extra na saúde, transportes e energia. Além dos apoios listados abaixo, os beneficiários do CSI podem aceder à Tarifa Social de Eletricidade e à Tarifa Social de Gás Natural, pedindo diretamente à distribuidora.

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Medicamentos gratuitosMedicamentos com prescrição médica são totalmente gratuitos na farmácia — basta apresentar a receita e o cartão de beneficiário do CSI.
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Reembolso de óculos e lentesReembolso de 75% do custo de óculos e lentes de contacto, até um máximo de 100 € a cada dois anos.
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Passe Social+Redução de 50% no passe de transportes públicos (Passe Social+), aplicável aos títulos de transporte disponíveis na área de residência.

Limiares do Complemento Solidário (2026)

Para o ano de 2026, os valores do IAS determinam também até aonde os subsídios apoiarão este estrato sociodemográfico (idosos). Se os rendimentos estiverem muito perto dos patamares máximos, a prestação tenderá a situar-se nas dezenas ou trintenas de euros e não preenche o teto universal.

  • Valor de referência base 2026: O máximo a preencher para um idoso solteiro é global de cerca de 670€ por mês o que prefaz num limite estatístico de elegibilidade não ultrapassar perto de 6.074,21€ /ano).
  • O valor apurado: O que as finanças da Segurança social fazem não e pagar e injetar diretamente estes 670€. Antes por sua vez repara no que ganha de base. Caso o Sr. Manel aufere de pensão 550€ mensais sem quaisquer outros subsídios/rendas, a "Seg Segurança Social" cobrirá o excedente e atribuirá sob forma de complemento a injecção faltante os aprox. 120€.

As grandes revoluções no subsídio: Abolir os rendimentos dos filhos

Historicamente, a Segurança social considerava o que ganhavam todos da mesma familia global ou todos os filhos (inclusivamente por conta solidária), para retirar do valor deste complemento solidário e que resultava numa injustiça pois havia idosos negligenciados que não tinham acesso a dinheiros dos filhos prósperos na Europa. Mas existem grandes alívios nas politícas aplicadas dos recentes fundos:

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A eliminação do impacto da descendênciaComo reflexo de aprovações mais modernas entre governos anteriores, entre 2019 e 2024, verificámos uma enorme inversao que determina que mesmo filhos pertencentes ao terceiro ou quarto escalão de rendimentos, as suas declarações anuais de IRS não impactam absolutamente em nada na candidatura para o seu pai conseguir este CSI que necessite.
2
IndependênciaO apuramento concentra-se unicamente nas posses bancárias (que exigem valores poupanca/depósito abaixo da margem de proteção do patrimonio imobiliário total) e declarações unicamente referentes aos impostos e IRS provenientes do titular primário isolado e/ou do seu conjuge partilhado.

CSI vs. Pensão Social versus Pensão Mínima de Velhice

E uma constante falácia a comparação de dinâmicas sem prender os conceitos certos destas premissas de aposentação:

  • Pensão de Velhice: O direito garantido pelos seus anos contributivos totais efetuados e taxados. É vitalicia por descontar mais de 15 anos.
  • Pensão Social de Velhice: Uma doação para um nicho que atingiu os 66 anos de reforma, porém tem uma falha onde descontou os apoios abaixo do limite em todos os anos laborais ou não descontou rigorosamente nada, com provimento de apoio por carência ao dispor destas rendas miseráveis de cerca de 250 a 265€.
  • CSI (Complemento): Uma taxa extra de alinhamento com a subida do nível de vida da europa. Ele vem por último: Se o seu cabaz somado da pensão de velhice/social ficar abaixo dos 670€ ao mês, pede expressamente que o Estado adicione e sobreva a taxa do Complemento Solidário!

Perguntas Frequentes sobre o Complemento Solidário (CSI)

Sim. A pensão de velhice (e outras pensões regulares) conta integralmente para os rendimentos anuais considerados no cálculo do CSI. Por exemplo, uma pensão de 350 €/mês equivale a 4.900 €/ano (350 × 14 meses), ficando abaixo do limite de 8.040 €.

Para pedir o Complemento Solidário para Idosos, podes fazê-lo na Segurança Social Direta (app.seg-social.pt) ou presencialmente num balcão da Segurança Social. Como pedir: preenche o formulário Mod. CSI 1 e entrega os documentos solicitados. O apoio começa a ser pago no mês seguinte ao do pedido.

Não. Desde 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo do CSI. Apenas contam os rendimentos do próprio beneficiário e, se for casado ou em união de facto há mais de 2 anos, os do cônjuge.

O CSI é pago em 12 meses — ao contrário das pensões, não tem subsídio de férias nem de Natal. O valor mensal é calculado dividindo a diferença anual por 12.

Para casais (ou união de facto com mais de 2 anos), a fórmula é: (14.070 € − rendimentos conjuntos do casal) ÷ 12 ÷ 2. O resultado é o valor mensal que cada cônjuge recebe individualmente. A elegibilidade exige que os rendimentos conjuntos sejam inferiores a 14.070 €/ano.

Não é necessário renovar o pedido anualmente. No entanto, tens de comunicar à Segurança Social qualquer alteração de rendimentos, residência ou composição do agregado familiar no prazo de 15 dias úteis. A Segurança Social pode pedir periodicamente uma prova de recursos atualizada, e tens de autorizar o acesso à tua informação fiscal e bancária - incluindo a do cônjuge, se fores casado ou em união de facto.

Não. O Complemento Solidário para Idosos está isento de IRS e não precisa de ser declarado na declaração de rendimentos. Também não está sujeito a contribuições para a Segurança Social.

Além disso, quem recebe o CSI tem direito ao reembolso de despesas com próteses dentárias removíveis: 75% do valor pago, até 250 € a cada 3 anos. Este benefício é independente do IRS e não implica qualquer declaração adicional.

Base Legal e Metodologia

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) rege-se pelas seguintes normas legais em 2026:

  • Decreto-Lei n.º 232/2005: Institui o Complemento Solidário para Idosos.
  • Decreto-Lei n.º 16-A/2024: Elimina os rendimentos dos filhos como critério de exclusão ou redução do CSI.
  • Portaria n.º 434/2026: Define o novo valor de referência anual e o IAS para 2026.

A metodologia de cálculo subtrai os rendimentos anuais do beneficiário (e cônjuge) ao valor de referência fixado, dividindo o remanescente por 12 meses.